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ABNT
RAMOS, André de Carvalho et al. Uma lei de migrações para o Brasil. Tradução . Folha de S. Paulo. Opinião, São Paulo, 2014. , p. 14 set. 2014. 3. Acesso em: 01 maio 2024.
APA
Ramos, A. de C., Ventura, D. de F. L., Dallari, P. B. de A., & Reis, R. R. (2014). Uma lei de migrações para o Brasil. Folha de S. Paulo. Opinião, p. 14 set. 2014. 3. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
NLM
Ramos A de C, Ventura D de FL, Dallari PB de A, Reis RR. Uma lei de migrações para o Brasil. Folha de S. Paulo. Opinião. 2014 ;14 set. 2014. 3.[citado 2024 maio 01 ]
Vancouver
Ramos A de C, Ventura D de FL, Dallari PB de A, Reis RR. Uma lei de migrações para o Brasil. Folha de S. Paulo. Opinião. 2014 ;14 set. 2014. 3.[citado 2024 maio 01 ]
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ABNT
RAMOS, André de Carvalho et al. Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem. Consultor Jurídico, v. 23 no 2017, 2017Tradução . . Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-regulamento-lei-migracao-praetem-legem. Acesso em: 01 maio 2024.
APA
Ramos, A. de C., Rios, A., Clève, C., Ventura, D. de F. L., Granja, J. G., Morais, J. L. B. de, et al. (2017). Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem. Consultor Jurídico, 23 no 2017. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-regulamento-lei-migracao-praetem-legem
NLM
Ramos A de C, Rios A, Clève C, Ventura D de FL, Granja JG, Morais JLB de, Pires Jr. PA, Dallari PB de A, Reis RR, Jardim TDM, Berner V. Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;23 no 2017[citado 2024 maio 01 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-regulamento-lei-migracao-praetem-legem
Vancouver
Ramos A de C, Rios A, Clève C, Ventura D de FL, Granja JG, Morais JLB de, Pires Jr. PA, Dallari PB de A, Reis RR, Jardim TDM, Berner V. Regulamento da nova Lei de Migração é contra legem e praeter legem [Internet]. Consultor Jurídico. 2017 ;23 no 2017[citado 2024 maio 01 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2017-nov-23/opiniao-regulamento-lei-migracao-praetem-legem